TSTEDCiv-Ag-AIRR 10282-88.2021.5.18.0017
Justiça gratuita: condição de entidade beneficente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Condição de entidade beneficente
- Inaplicabilidade do artigo 899, § 10, da CLT
- FGTS
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. Houve pronunciamento expresso, no acórdão embargado, acerca da condição da reclamada pretensamente como entidade filantrópica ou meramente beneficente, havendo clara distinção jurídica entre estas, para fins de aplicação do § 10 do artigo 899 da CLT. Houve , ainda , expressa manifestação quanto ao alegado Certificado de Entidade Beneficente, demonstrando-se que o referido documento não se presta a comprovar a condição de entidade filantrópica, de modo a atrair a isenção do depósito recursal, nos termos do dispositivo legal acima mencionado, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada e aplicar a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor da parte autora, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.
Indexação
FGTS; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios