TSTAg-ED-ARR 37-70.2016.5.20.0006
Negativa de prestação jurisdicional: reavaliação da prova documental
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reavaliação da prova documental
- Impossibilidade
- Petromisa
- Progressões funcionais do período de afastamento
- Impossibilidade de apreciação em sede extraordinária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAVALIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração opostos contra o acórdão regional tiveram como objetivo central a reavaliação da prova documental devidamente analisada e que alicerçou a conclusão regional no sentido de que "não prospera a tese de que foi desrespeitado o nível de enquadramento" e "também que foi respeitada a equivalência monetária, quando da readmissão da reclamante, diante da análise que faz do documento de Id. 026e5b2". 2. Por mais que a parte discorde da valoração conferida pela Corte Regional à prova documental colacionada, não há como reconhecer negativa de prestação jurisdicional em razão da rejeição de embargos declaratórios que pretendiam uma nova avaliação da prova que foi expressamente analisada. Agravo que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PETROMISA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TEMA NÃO DECIDIDO NO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. 1. O Acórdão Regional não decidiu a respeito da pretensão que agora se pretende discutir (progressões funcionais do período de afastamento), mesmo depois de interpostos embargos de declaração. 2. Embora a autora tenha arguido, em recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional, nas razões de agravo não voltou a discutir a matéria, limitando-se a insistir na negativa de prestação jurisdicional em razão da falta de reavaliação da prova documental que dizia respeito à outra pretensão (desconsideração do nível salarial anterior à demissão). 3. A agravante, inclusive, reconhece que a Turma Regional não apreciou o pedido de contagem das progressões funcionais do período de afastamento, porém, invoca o item III da Súmula 297 do TST ao argumento de que se trata de matéria de direito. 4. O prequestionamento ficto, entretanto, diz respeito à falta de pronunciamento sobre tese jurídica invocada pela parte, enquanto que no caso presente a Turma Regional não decidiu a própria pretensão de mérito, de modo que decidi-la em sede extraordinária acarretaria supressão de instância. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Anistia; Jurisdição e Competência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional