TSTRR 1001556-72.2018.5.02.0013
Gorjetas: integração
- Direito do Trabalho
- Gorjetas
- Integração
- Estimativa
- Norma coletiva
- Validade
- Gorjeta
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GORJETAS. INTEGRAÇÃO. ESTIMATIVA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ARE nº 1.121.633/GO para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, a afastar a norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Na hipótese dos autos, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, restabelecer a sentença mediante a qual foi rejeitado o pedido de integração das gorjetas na remuneração nos moldes pretendidos pelo autor.
Indexação
Gorjeta