Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000937-44.2023.5.05.0194
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora