TSTAg-AIRR 1001964-39.2023.5.02.0611
Comissões: juros
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Juros
- Financialmento
- Base de cálculo
- Trascrição
- Desatendimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. JUROS. FINANCIALMENTO. BASE DE CÁLCULO. TRASCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que desproveu o agravo de instrumento, ante o desatendimento do art. 896, §1º-A, I da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMISSÕES. PRÊMIOS. TRASCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que desproveu o agravo de instrumento, ante o desatendimento do art. 896, §1º-A, I da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos agravos internos da parte reclamante e da parte reclamada. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator