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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 986-72.2017.5.08.0207

Execução: competência do MPT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Competência do MPT
  • Nulidade
  • Aplicação do artigo 795 da CLT pelo TRT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TAC. COMPETÊNCIA DO MPT. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 795 DA CLT PELO TRT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a agravante não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a inobservância do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, limitando-se a expor as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado, reapresentando a matéria de fundo do recurso de revista. Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 ("Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" ), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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