TSTAg-EDCiv-AIRR 0000138-30.2022.5.06.0122
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em face do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Não atendimento
- Correção monetária
- Tópico da matéria no acórdão regional
- Transcrição integral
Ementa
IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. III. Assim, há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Em relação ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿, quando da interposição do recurso de revista, a reclamada não transcreveu trechos da petição de embargos de declaração e a respectiva decisão do Tribunal Regional. Quanto à ¿correção monetária¿, a reclamada, nas razões do recurso de revista, efetuou a transcrição integral do tópico sobre a matéria do acórdão regional. I. Não merece reparos a decisão unipessoal. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÓPICO DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. GMEV/asj/htn/iz (7ª Turma) A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-AIRR - 0000138-30.2022.5.06.0122 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator