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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010113-66.2023.5.15.0130

Prescrição bienal: termo final

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Termo final
  • Suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro
  • Expediente forense normal durante tal período
  • Ausência de prorrogação do prazo prescricional
  • Incidência do óbice da súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO FINAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ENTRE OS DIAS 7 E 20 DE JANEIRO. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL DURANTE TAL PERÍODO. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida, por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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