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Jurisprudências

TSTRR 0010904-69.2021.5.15.0012

Intervalo do art. 384 da CLT: contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, o Regional limitou o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/2017 em razão de sua revogação pela Lei nº 13.467/2017. Ocorre que, esta Corte Superior, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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