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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001186-03.2022.5.02.0612

Compensação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que “a reclamada não comprovou ser credora da autora, tampouco demonstrou ter pagado valores correspondentes às parcelas deferidas nesta ação”. Foi ressaltado, ainda, que “o TRCT de fls. 232/233 está desacompanhado do respectivo recibo de pagamento, de modo que não é apto a comprovar a quitação do montante nele indicado”. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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