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Jurisprudências

TSTAIRR 0011603-20.2024.5.15.0153

Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
  • Não configuração
  • Adicional de insalubridade
  • Indeferimento de produção de prova oral
  • Existência de prova técnica pericial
  • Adicional de insalubridade e honorários periciais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. EXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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