TSTAg-RRAg 20534-95.2016.5.04.0121
Negativa de prestação jurisdicional: cargo de confiança bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de confiança bancário
- Prova das reais atribuições
- Fidúcia especial não comprovada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação de Jornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho