TSTAg-AIRR 10139-68.2022.5.03.0054
Adicionais de insalubridade e periculosidade: óbice da súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, notadamente na prova pericial confeccionada, concluiu que o reclamante " operava na área de risco, em que havia o armazenamento de líquidos inflamáveis , no desempenho de suas atividades ". Nesse cenário, verifica-se que a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, conduta vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Constata-se que o Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova. As assertivas recursais, no sentido de que "os paradigmas indicados não exerciam as mesmas atividades" , não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.