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Jurisprudências

TSTAIRR 22-72.2017.5.04.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria comum

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA N.º 368, IV E V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos itens IV e V da Súmula n.º 368 do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Logo, não há falar-se na transcendência do recurso em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos , no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO. Uma vez constatado que o Recurso de Revista está mal aparelhado, não tendo sido observados os pressupostos de admissibilidade contidos no art. 896, §§ 1.º-A, III , e 2.º , da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Taxa SELIC; Preclusão / Coisa Julgada

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