TSTAg-AIRR 0001181-22.2019.5.05.0611
Ausência de oposição de embargos de declaração: preclusão
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA NÃO EXAMINADO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A matéria não foi examinada no despacho denegatório do recurso de revista proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento. Nos termos da IN n. 40/2016 do TST, restou configurado o óbice da preclusão, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora