TSTAIRR 0000909-18.2025.5.06.0020
Execução de honorários advocatícios devidos pela reclamante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de honorários advocatícios devidos pela reclamante
- Condição suspensiva de exigibilidade contida no título
- Ausência de alteração da situação de insuficiência de recursos
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE CONTIDA NO TÍTULO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator