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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011004-88.2023.5.15.0065

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Limpeza de sanitários de grande circulação
  • Média de 70 alunos e 20 funcionários
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MÉDIA DE 70 ALUNOS E 20 FUNCIONÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula nº 448 do TST, segundo o qual “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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