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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10504-40.2021.5.15.0114

Adicional de insalubridade e reflexos: honorários periciais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. (SÚMULA 126 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Conforme registrado no acórdão regional, a reclamada não apresentou a ficha de EPIs entregues ao reclamante, por essa razão não há como confirmar que foram neutralizados os agentes da insalubridade sofrida pelo reclamante. Além disso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não comprovou suas alegações sobre exercício de cargo de gestão pelo reclamante. Sendo assim, a modificação do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Portanto, não prospera o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Cargo de Confiança; Honorários Periciais

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