TSTAIRR 0000006-71.2024.5.09.0072
Reversão da despedida por justa causa: ausente pressuposto de admissibilidade recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reversão da despedida por justa causa
- Ausente pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. AUSENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu o conflito e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator