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Jurisprudências

TSTRR 20500-10.2016.5.04.0384

Minutos residuais: normas coletivas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Normas coletivas
  • Fixação por norma coletiva
  • Dez minutos antes e 10 minutos depois da jornada de trabalho
  • Reconhecimento
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DEZ MINUTOS ANTES E 10 MINUTOS DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo, mediante novo julgamento do agravo interno interposto pela parte reclamada exclusivamente quanto ao tema " horas extraordinárias –minutos residuais –normas coletivas –validade" . AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DEZ MINUTOS ANTES E 10 MINUTOS DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DEZ MINUTOS ANTES E 10 MINUTOS DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. E m 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . Assim, o teor do acórdão regional, ao invalidar ato coletivo negocial autônomo relativo à fixação dos minutos residuais de início e término da jornada de trabalho, proferiu decisão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar omissão, com efeito modificativo, mediante novo julgamento do agravo interno interposto pela parte reclamada; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extraordinárias - minutos residuais - normas coletivas - validade", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, reconhecendo a transcendência política da causa, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias decorrentes dos minutos residuais, reconhecendo a validade das normas coletivas que tratam da respectiva matéria. Em decorrência lógica, afasta-se a condenação da multa aplicada pela Corte Regional pela interposição de embargos de declaração protelatórios, de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios

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