TSTAIRR 10138-62.2021.5.03.0137
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desoneração da folha de pagamento
- Questão acobertada pela coisa julgada
- Comissão
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184 DO TST. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. SÚMULA 266 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A parte não observou o disposto na Súmula 184 do TST, no sentido de que " Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ." II . O TRT esclareceu quanto à desoneração da folha, " a pretensão de desoneração da folha de pagamento está acobertada pelos efeitos da coisa julgada que se operou nos autos, não comportando reexame ." II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Comissão; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários