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Jurisprudências

TSTAIRR 10138-62.2021.5.03.0137

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184 DO TST. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. SÚMULA 266 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A parte não observou o disposto na Súmula 184 do TST, no sentido de que " Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ." II . O TRT esclareceu quanto à desoneração da folha, " a pretensão de desoneração da folha de pagamento está acobertada pelos efeitos da coisa julgada que se operou nos autos, não comportando reexame ." II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Comissão; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários

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