TSTAIRR 0000487-66.2023.5.08.0017
Intempestividade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional foi disponibilizado no DJEN no dia 27/08/2024 e considerado publicado no dia 28/08/2024, quarta-feira, conforme certidão à fl. 330. Nesse caso, conforme disposto no artigo 775 da CLT, o início da contagem do prazo recursal ocorreu no dia 29/08/2024, quinta-feira, enquanto que o termo final ocorreu no dia 09/09/2024, segunda-feira. Desse modo, verifica-se a intempestividade do recurso de revista, pois o seu protocolo foi realizado apenas no dia 10/09/2024, quando já finalizado o prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; e II ¿ Indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pelo reclamante em contrarrazões ao recurso de revista. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator