TSTAg-AIRR 1090-88.2022.5.20.0002
Assim, admite-se a transcendência da causa: verbas rescisórias
- Direito do Trabalho
- Assim, admite-se a transcendência da causa
- Verbas rescisórias
- Diferenças salariais
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que houve o pagamento integral das parcelas pretendidas, não tendo a parte comprovado eventuais diferenças. O exame da tese recursal, no sentido de que havia diferenças não pagas, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.