TSTAIRR 1000271-35.2023.5.02.0606
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Direcionamento da execução contra o responsável subsidiário
- Possibilidade
- Decisão harmônica à jurisprudência sedimentada no TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra o patrimônio da reclamada condenada de forma subsidiária, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho