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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1142-05.2017.5.05.0511

Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento constatando-se que houve a efetiva prestação jurisdicional no acórdão regional, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Com efeito, esclareceu-se, em decisão monocrática, que a questão do efeito devolutivo em profundidade foi analisada pelo Tribunal Regional sob a ótica de que "o recurso ordinário interposto pela reclamante, aqui embargante, tratou, exclusivamente, da incorporação à remuneração da gratificação de função, e neste capítulo não está jungido a verba honorária aventada, enquadrando-se, o caso concreto, na ressalva inserta no artigo 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, constante da sua parte final". Nesse contexto, diante do conjunto probatório, a Corte Regional resolveu a questão, consignando que "a decisão impugnada não encerra a omissão pretendida, haja vista que, no caso concreto, não tem incidência o princípio da ampla devolutividade quanto ao pleito de honorários advocatícios, pois, repita-se, como visto, a hipótese se enquadra na exceção da norma legal de regência". Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. No caso, conforme explicitado por este Relator, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. Em relação ao tema "efeito devolutivo em profundidade", em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, resta prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Processo e Procedimento; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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