TSTAIRR 774-86.2021.5.10.0811
Execução: responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
- Ausência de legitimidade recursal da recorrente
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DA RECORRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela empresa reclamada, devedora principal, ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), pela ausência de legitimidade recursal, registrando que a execução do devedor subsidiário, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para o pagamento da dívida não reflete prejuízo à primeira. Não se conhece do agravo de petição interposto pela devedora principal quando a decisão agravada rejeita os embargos à execução e autoriza o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, a qual, inclusive, já efetuou a garantia do juízo. Assim, resta patente a inexistência de interesse jurídico processual da parte para recorrer, uma vez que não há falar em prejuízo efetivo à recorrente. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios