TSTAg-AIRR 1001288-35.2022.5.02.0059
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, o Tribunal Regional foi expresso ao registrar que a autora não impugnou o laudo pericial que confirmou o adicional de insalubridade em grau médio, operando-se a preclusão. Quanto a interrupção da prescrição e a contribuição assistencial, deve-se ressaltar que a matéria devolvida ao Tribunal Regional, além de ser impugnada no recurso, deve ser decidida na sentença, o que não ocorreu, na espécie. Somente as questões e os fundamentos previamente suscitados na sentença poderão ser reiterados no recurso ordinário, uma vez que a apreciação de matéria não discutida perante o juiz singular implica supressão de instância. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora