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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010119-55.2020.5.15.0073

Fase de execução: base de cálculo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FASE DE EXECUÇÃO. PLR. BASE DE CÁLCULO. APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica pois esse vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior no sentido de que a base de cálculo da PLR percebida pelo empregado aposentado deve ser calculada com base na somatória do valor pago pelo INSS e a complementação de aposentadoria. Julgados. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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