TSTAg-ROT 0016108-06.2021.5.16.0000
Reintegração: indeferimento de tutela provisória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reintegração
- Indeferimento de tutela provisória
- Superveniência de sentença
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 414, III, DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada, porque foi proferida em consonância com o item III da Súmula 414 do TST. A alegação de que no recurso ordinário pretendeu-se discutir valores de “astreintes” fixados na decisão de deferimento de liminar em mandado de segurança não interfere no julgamento, porque o apelo era incabível por ter sido interposto de decisão não definitiva nos termos da OJ 100 da SbDI-2 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator