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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0010681-49.2025.5.03.0000

Diferenças salariais

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme registrado expressamente no acórdão embargado, a existência do óbice da OJ 136 da SBDI-2 impede que se avance no mérito do exame das provas produzidas na ação subjacente, porquanto não configura hipótese de erro de fato. 3. Ademais, inexiste omissão na apreciação da controvérsia sob o enfoque de afronta ao art. 5º, LV, da CF, uma vez que as razões recursais renovaram apenas a questão do erro de fato. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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