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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1001497-07.2017.5.02.0050

Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
  • Omissão e contradição
  • “nulidade da citação”

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – “nulidade da citação” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Conforme expressamente apontado no acórdão embargado, “o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na aplicação da Súmula nº 214 do TST. A agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada”. Diante desse cenário, esta Terceira Turma não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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