TSTAIRR 0010860-69.2024.5.03.0112
Negativa de prestação jurisdicional: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Homologação de acordo extrajudicial
- Inépcia da petição inicial
- Ausência de interesse de agir
- Valor da causa
- Transcrição efetuada no início das razões da revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. 3. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 4. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 5. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora