TSTAIRR 0000245-65.2023.5.08.0128
Nulidade da citação: impossibilidade de instauração do incidente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Impossibilidade de instauração do incidente
- Honorários advocatícios
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO. 2. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO SEQUENCIADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator