STJREsp 2.245.749
Programa minha casa, minha vida: vícios construtivos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Programa minha casa, minha vida
- Vícios construtivos
- Pretensão indenizatória
- Prazo prescricional decenal
- Inaplicabilidade dos arts. 26 e 27 do código de defesa do consumidor
- Termo inicial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 26 E 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A pretensão indenizatória por vícios construtivos decorre de inadimplemento contratual e se sujeita ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, não incidindo os prazos decadenciais do art. 26 nem o prazo prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
2. A definição do termo inicial da prescrição, em hipóteses de vícios construtivos, depende das circunstâncias do caso concreto, e a sua revisão em recurso especial demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado (Súmula 7/STJ).
3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando o juiz, destinatário da prova, considera suficientes os elementos já constantes dos autos; a revisão dessa conclusão demanda reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ). Precedentes.
4. O dano moral decorrente de vícios construtivos não é presumido e exige demonstração de circunstâncias excepcionais; a alteração da conclusão do Tribunal de origem demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Precedentes.
5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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