TSTEDCiv-Ag-AIRR 1349-35.2018.5.05.0651
Jurisdição e Competência: reserva de Plenário
- Direito do Trabalho
- Jurisdição e Competência
- Reserva de Plenário
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre questão já examinada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência; Reserva de Plenário; Regime Jurídico - Mudança