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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1349-35.2018.5.05.0651

Jurisdição e Competência: reserva de Plenário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre questão já examinada. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Jurisdição e Competência; Reserva de Plenário; Regime Jurídico - Mudança

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