Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001129-41.2024.5.02.0312

Gestante: estabilidade provisória

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PROCESSO QUE TRAMITA PELO RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBLIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §9º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. Nas causas que tramitam pelo rito sumaríssimo, não se admite recurso de revista pautado em divergência jurisprudência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.