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Jurisprudências

TSTARR 11534-34.2016.5.03.0013

B) agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª reclamada

  • Direito do Trabalho
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª reclamada
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Enquadramento
  • Transcendência

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE "CALL CENTER" –TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à licitude da terceirização em serviços de "call center" não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, o TRT de origem, ao reconhecer a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo direto da Autora com o Tomador dos serviços, bem como a incidência das normas coletivas próprias dos bancários, decidiu em consonância com o entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral. 3. Ademais, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 50.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista da Reclamante não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao intervalo do art. 384 da CLT, veiculada no recurso de revista patronal, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 5.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista da Reclamante, por intranscendente; e II - não sendo transcendente o recurso de revista da 1ª Reclamada, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Telemarketing

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