TSTAg-AIRR 1000028-45.2024.5.02.0610
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Reflexos dos “prêmios” no repouso semanal remunerado
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. REFLEXOS DOS “PRÊMIOS” NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo relator, consubstanciados na inobservância do pressuposto de admissibilidade previstos no inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, em relação à “limitação da condenação aos valores indicados na inicial” e na incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST, quanto aos “reflexos dos prêmios em RSR. Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator