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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.264

Associação criminosa: trancamento da ação penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Associação criminosa
  • Trancamento da ação penal
  • Inépcia da denúncia
  • Nã o ocorrência
  • Elementos do tipo penal descritos na exordial acusatória
  • Estabilidade e permanência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃ O OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO TIPO PENAL DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental im provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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