STJAgRg no RHC 223.264
Associação criminosa: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Associação criminosa
- Trancamento da ação penal
- Inépcia da denúncia
- Nã o ocorrência
- Elementos do tipo penal descritos na exordial acusatória
- Estabilidade e permanência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃ O OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO TIPO PENAL DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.