TSTAg-AIRR 10495-89.2019.5.18.0009
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Adicional de Insalubridade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. 5. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, ao fundamento de que " restou patente a inexistência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da 1ª reclamada para com seus empregados, ficando demonstrada, assim, a culpa in vigilando da 2ª reclamada, de modo que não há como afastar a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença." Quanto ao ônus da prova, afirmou categoricamente: "não se pode presumir a culpa in vigilando do ente público, cabendo à parte autora o ônus de demonstrar a efetiva falha de supervisão do órgão público quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada ". 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública