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Jurisprudências

TSTAIRR 0000978-08.2023.5.12.0035

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Honorários advocatícios
  • Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
  • Matéria não situada na esfera constitucional
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA NÃO SITUADA NA ESFERA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Desprovido o agravo de instrumento do exequente, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento da executada, que visa destrancar recurso de revista interposto de forma adesiva. Incidência do art. 997, §2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo de instrumento do exequente e, no mérito, negar-lhe provimento; e ii) julgar prejudicado o agravo de instrumento da executada. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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