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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.278.692

Estupro de vulnerável: prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra vítima de 11 anos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Estupro de vulnerável
  • Inadmissão na origem pela incidência da súmula 7/STJ
  • Regimental
  • Razões genéricas que não infirmam o fundamento do decisum ora atacado
  • Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA VÍTIMA DE 11 ANOS. TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA, DEPOIMENTOS INDIRETOS E INVEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA. INADMISSÃO NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ORA ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. Nas razões do presente regimental, a parte agravante se limita a afirmar, de modo genérico, a natureza jurídica das teses e a correção do manejo recursal, sem demonstrar que, em sede de agravo, teria impugnado o fundamento tido como inatacado, inclusive transcrevendo excerto pertinente apto a demonstrar a efetiva impugnação, o que não se verificou à luz da argumentação expendida no recurso. Nesse panorama, é nítido que inobservou o princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP), circunstância apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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