STJAgRg no AREsp 2.404.506
Tráfico de drogas (1 kg de maconha): pleito para modulação de fração do tráfico privilegiado no grau máximo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (1 kg de maconha)
- Pleito para modulação de fração do tráfico privilegiado no grau máximo
- Verificação
- Idônea aplicação da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (1 KG DE MACONHA). PLEITO PARA MODULAÇÃO DE FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS 7 E 182/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.