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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100185-90.2018.5.01.0057

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa pela ausência de vigilância (in vigilando)
  • Decisão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA (IN VIGILANDO). TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária. A reclamante opõe embargos de declaração alegando a existência de omissão e contradição no julgado. No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, não se constatando nenhuma omissão ou contradição a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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