TSTAg-AIRR 0011112-49.2019.5.15.0133
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidicional
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE N.º 59, FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO RRAg-60025331-72.2023.5.24.0005. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido da reclamada de aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator