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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024388-24.2024.5.24.0004

Salário por fora: litigância de má-fé

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Salário por fora
  • Litigância de má-fé
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Impugnação à justiça gratuita deferida ao reclamante
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SALÁRIO POR FORA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a agravante, por ocasião da interposição do recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que deixou de transcrever, nos capítulos específicos em que tratou sobre cada um dos temas recursais, trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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