TSTAg-AIRR 0024388-24.2024.5.24.0004
Salário por fora: litigância de má-fé
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Salário por fora
- Litigância de má-fé
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Impugnação à justiça gratuita deferida ao reclamante
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SALÁRIO POR FORA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a agravante, por ocasião da interposição do recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que deixou de transcrever, nos capítulos específicos em que tratou sobre cada um dos temas recursais, trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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