TSTAg-AIRR 0011297-87.2014.5.01.0057
Medidas coercitivas atípicas
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Medidas coercitivas atípicas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovado nos autos que “os devedores estejam se utilizando de subterfúgios a fim de esconder patrimônio, esquivando-se do pagamento do crédito exequendo”, a justificar a adoção de medidas coercitivas para satisfação do crédito exequendo, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito e de telefonia dos sócios executados. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Mantido o não provimento do Agravo de Instrumento, por fundamento diverso. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator