Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10832-13.2020.5.15.0014

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Princípio da dialeticidade
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática
  • Ausência
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, II, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte recorrente descumpre o princípio da dialeticidade recursal, deixando de impugnar de forma específica e fundamentada os óbices adotados na decisão agravada, limitando-se a tecer considerações genéricas sobre o duplo grau de jurisdição. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, II, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.