TSTAg-AIRR 10832-13.2020.5.15.0014
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática
- Ausência
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, II, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte recorrente descumpre o princípio da dialeticidade recursal, deixando de impugnar de forma específica e fundamentada os óbices adotados na decisão agravada, limitando-se a tecer considerações genéricas sobre o duplo grau de jurisdição. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, II, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação