TSTAg-AIRR 0010564-27.2024.5.18.0016
Transcrição integral do acórdão regional: ausência de delimitação do trecho impugnado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de delimitação do trecho impugnado
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TRECHO IMPUGNADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que se limitou à transcrição integral do acórdão regional, com destaque apenas do dispositivo, sem proceder ao devido cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as alegações recursais. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora