TSTROT 1448-49.2022.5.06.0000
Salário por fora: dolo, prova falsa e prova nova
- Direito do Trabalho
- Salário por fora
- Dolo, prova falsa e prova nova
- Decadência
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, III, VI, VII, DO CPC. SALÁRIO POR FORA. DOLO, PROVA FALSA E PROVA NOVA. DECADÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA. SÚMULA 422 DO TST. 1 – Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. 2 –Se a decisão recorrida adota o fundamento da decadência para julgar extinta a ação rescisória, o recurso ordinário que não o ataca não comporta conhecimento. 3 - Não tendo sido conhecido o recurso ordinário porque não foi impugnado o fundamento da decadência, que resta mantido, não há como reconhecer nulidade por cerceamento de defesa pois a ação rescisória não avançaria para a instrução probatória, nos termos do § 1º do artigo 332 e § 4º do artigo 968 do CPC. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.